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O NOVO CÓDIGO CONTRIBUTIVO DA SEGURANÇA SOCIAL

Objectivos Gerais: 

O Novo Código Contributivo da Segurança Social entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2011, concentrando pela primeira num só diploma com todas as garantias e obrigações contributivas mais relevantes. Este Curso tem como objectivo dotar os participantes dos conhecimentos actualizados sobre o novo código contributivo da Segurança Social.

Objectivos Específicos: 

No final deste Curso os participantes saberão:

• Quais as alterações significativas em relação ao anterior

• Quais as novas obrigações contributivas dos trabalhadores independentes e em regime de acumulação

• Os novos prazos de declaração e de pagamento de contribuições

• Quais as matérias cuja entrada em vigor é diferida no tempo

• Identificar a taxa contributiva em função do tipo de contrato de trabalho

• Conhecer quais as prestações que constituem base de incidência contributiva

• Quais as novas obrigações declarativas das entidades empregadoras

• Saber as novas obrigações em matéria de contratação de trabalhadores independentes

Dirigido a: 

Todos os profissionais da gestão administrativa de pessoal envolvidos e com responsabilidades nesta matéria.     

Metodologia: 

Presencial, Expositiva, Demonstrativa, Interrogativa e Activa.

Conteudo: 

1- SISTEMATIZAÇÃO DOS ACTOS NORMATIVOS

2- PRINCÍPIOS GERAIS

3- ENTRADA EM VIGOR

· Entrada em vigor diferida

4- OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS DA ENTIDADE EMPREGADORA

· Comunicação da admissão de trabalhadores

· Cessação, suspensão e alteração da modalidade de contrato (novidade)

· Outras comunicações obrigatórias

5- OBRIGAÇÕES CONTRIBUTIVAS DA ENTIDADE EMPREGADORA (NOVOS PRAZOS)

6- BASE DE INCIDÊNCIA CONTRIBUTIVA

· Alargamento da base de incidência contributiva - ajudas de custo, abonos de viagem, despesas de transporte, compensação por cessação do contrato de trabalho, utilização de automóvel, etc. (novidade)

· Prestações excluídas da base de incidência

7- TAXAS CONTRIBUTIVAS

· Em função da modalidade de contrato (contratos a termo e contratos sem termo)

· Membros dos órgãos estatutários

· Regimes especiais: trabalhadores no domicílio, trabalhadores em regime de contrato de trabalho de muito curta duração, trabalhadores em pré-reforma, pensionistas em actividade, trabalhadores em regime de trabalho intermitente, entidades empregadoras sem fins lucrativos

8- NOVA OBRIGAÇÃO CONTRIBUTIVA PARA TRABALHADORES INDEPENDENTES E EM REGIME DE ACUMULAÇÃO

9- INCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO CONTRIBUTIVA

· Dívidas à Segurança Social (prescrição, causas da extinção da dívida, situações excepcionais de regularização)

· Efeitos do incumprimento

10- SESSÃO DE PERGUNTAS & RESPOSTAS