O Novo Código Contributivo da Segurança Social entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2011, concentrando pela primeira num só diploma com todas as garantias e obrigações contributivas mais relevantes. Este Curso tem como objectivo dotar os participantes dos conhecimentos actualizados sobre o novo código contributivo da Segurança Social.
No final deste Curso os participantes saberão:
• Quais as alterações significativas em relação ao anterior
• Quais as novas obrigações contributivas dos trabalhadores independentes e em regime de acumulação
• Os novos prazos de declaração e de pagamento de contribuições
• Quais as matérias cuja entrada em vigor é diferida no tempo
• Identificar a taxa contributiva em função do tipo de contrato de trabalho
• Conhecer quais as prestações que constituem base de incidência contributiva
• Quais as novas obrigações declarativas das entidades empregadoras
• Saber as novas obrigações em matéria de contratação de trabalhadores independentes
Todos os profissionais da gestão administrativa de pessoal envolvidos e com responsabilidades nesta matéria.
Presencial, Expositiva, Demonstrativa, Interrogativa e Activa.
1- SISTEMATIZAÇÃO DOS ACTOS NORMATIVOS
2- PRINCÍPIOS GERAIS
3- ENTRADA EM VIGOR
· Entrada em vigor diferida
4- OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS DA ENTIDADE EMPREGADORA
· Comunicação da admissão de trabalhadores
· Cessação, suspensão e alteração da modalidade de contrato (novidade)
· Outras comunicações obrigatórias
5- OBRIGAÇÕES CONTRIBUTIVAS DA ENTIDADE EMPREGADORA (NOVOS PRAZOS)
6- BASE DE INCIDÊNCIA CONTRIBUTIVA
· Alargamento da base de incidência contributiva - ajudas de custo, abonos de viagem, despesas de transporte, compensação por cessação do contrato de trabalho, utilização de automóvel, etc. (novidade)
· Prestações excluídas da base de incidência
7- TAXAS CONTRIBUTIVAS
· Em função da modalidade de contrato (contratos a termo e contratos sem termo)
· Membros dos órgãos estatutários
· Regimes especiais: trabalhadores no domicílio, trabalhadores em regime de contrato de trabalho de muito curta duração, trabalhadores em pré-reforma, pensionistas em actividade, trabalhadores em regime de trabalho intermitente, entidades empregadoras sem fins lucrativos
8- NOVA OBRIGAÇÃO CONTRIBUTIVA PARA TRABALHADORES INDEPENDENTES E EM REGIME DE ACUMULAÇÃO
9- INCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO CONTRIBUTIVA
· Dívidas à Segurança Social (prescrição, causas da extinção da dívida, situações excepcionais de regularização)
· Efeitos do incumprimento
10- SESSÃO DE PERGUNTAS & RESPOSTAS